Resolução CMN nº 5.303/2026

O CMN publicou nova resolução adiando para 2027 a exigência de verificação de dados do PRODES para concessão de crédito rural. Confira o conteúdo completo.

Helena Tavares Penha - OAB/MG 201.415

4/9/20261 min read

O setor agropecuário brasileiro vem enfrentando impactos relevantes na concessão de crédito rural após a edição da Resolução CMN nº 5.268/2025, que passou a exigir a utilização dos dados do PRODES/INPE — sistema de monitoramento de desmatamento por satélite — como critério obrigatório para análise de operações de crédito rural.

A norma determinou a verificação de supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019, especialmente em imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais. Desde então, muitos produtores passaram a enfrentar entraves, insegurança jurídica e negativas de financiamento em razão da forma como essas exigências vêm sendo aplicadas por algumas instituições financeiras.

Diante desse cenário, foi publicada a Resolução CMN nº 5.303/2026, que promoveu uma “recalibragem” das regras, adiando o início da exigibilidade para:

Janeiro de 2027 — imóveis acima de 15 módulos fiscais;

Julho de 2027 — imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais;

Janeiro de 2028 — imóveis de até 4 módulos fiscais.

A nova resolução também ampliou os documentos aceitos para comprovação de regularidade ambiental, admitindo, além da ASV, outros atos administrativos equivalentes e Termos de Compromisso Ambiental.

Embora o adiamento tenha trazido mais previsibilidade ao setor, o debate jurídico permanece: o monitoramento por satélite não substitui, por si só, a análise técnica e individualizada da regularidade ambiental do imóvel rural, que envolve a aplicação do Código Florestal e demais normas ambientais pertinentes.