TRF1 fixa tese sobre prescrição administrativa e embargo ambiental: o que muda na prática?
O TRF1 decidiu que a prescrição da pretensão punitiva administrativa também extingue o termo de embargo ambiental. Entenda os efeitos da decisão e seus impactos para proprietários rurais e empresas.
Helena Tavares Penha - Advogada especialista em direito ambiental
4/9/20264 min read


A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma das mais relevantes decisões dos últimos anos em matéria de Direito Ambiental ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 94.
Por maioria de votos, o Tribunal fixou a seguinte tese jurídica:
"Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva ou intercorrente no processo administrativo ambiental, extingue-se também o respectivo termo de embargo."
Trata-se de um entendimento com potencial impacto sobre milhares de processos administrativos ambientais, especialmente aqueles conduzidos pelo IBAMA que permaneceram paralisados por longos períodos.
O que é um embargo ambiental?
O embargo ambiental é uma medida administrativa utilizada pelos órgãos ambientais para impedir a continuidade de atividades consideradas irregulares, como desmatamentos, construções, exploração de recursos naturais ou outras intervenções realizadas em desacordo com a legislação ambiental.
Na prática, o embargo impede a utilização econômica da área ou da atividade até que a situação seja regularizada.
Além das limitações impostas ao proprietário ou possuidor do imóvel, o embargo frequentemente gera dificuldades para obtenção de crédito rural, financiamentos, licenciamento ambiental e até mesmo para a comercialização do imóvel.
O que é a prescrição da pretensão punitiva administrativa?
A Administração Pública não possui prazo ilimitado para exercer seu poder sancionador.
Nos processos administrativos ambientais federais, a Lei nº 9.873/1999 estabelece que a pretensão punitiva da Administração está sujeita à prescrição.
Também existe a chamada prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo permanece paralisado por mais de três anos, sem qualquer julgamento ou despacho relevante.
Quando a prescrição é reconhecida, a Administração perde o direito de aplicar ou manter sanções decorrentes daquele procedimento administrativo.
A grande controvérsia
Durante muitos anos, surgiu uma importante divergência nos tribunais.
Embora fosse relativamente pacífico que a multa ambiental pudesse ser atingida pela prescrição, discutia-se se o mesmo ocorreria com o termo de embargo.
Uma corrente sustentava que o embargo possuía natureza preventiva e protetiva do meio ambiente, podendo permanecer válido mesmo após a prescrição da pretensão punitiva.
Outra corrente defendia que, sendo o embargo uma medida inserida dentro do próprio processo administrativo sancionador, ele não poderia sobreviver quando esse processo fosse alcançado pela prescrição.
Foi justamente essa controvérsia que levou o TRF1 a instaurar o IRDR.
O entendimento firmado pelo TRF1
Por maioria, a Terceira Seção adotou a segunda posição.
Segundo o entendimento vencedor, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva — inclusive a prescrição intercorrente —, também se extingue o embargo decorrente daquele processo administrativo.
O fundamento central é que o embargo integra o exercício do poder de polícia administrativa e encontra seu suporte jurídico no próprio processo sancionador.
Se a Administração perde o direito de exercer sua pretensão punitiva por força da prescrição, não seria juridicamente possível manter, de forma indefinida, uma restrição administrativa originada desse mesmo procedimento.
A tese firmada possui efeito vinculante no âmbito do TRF1, devendo orientar os julgamentos dos processos que tratam da mesma matéria na Justiça Federal da 1ª Região.
A decisão não extingue a obrigação de reparar o dano ambiental
Este talvez seja o aspecto mais importante da decisão.
É incorreto afirmar que o reconhecimento da prescrição "regulariza" automaticamente uma área degradada.
O próprio acórdão deixa claro que permanece íntegra a responsabilidade civil ambiental.
Em outras palavras, a perda do poder sancionador da Administração não elimina o dever de recuperação do dano ambiental eventualmente existente.
A Constituição Federal estabelece autonomia entre as esferas administrativa, civil e penal.
Assim, mesmo que o processo administrativo esteja prescrito, continuam possíveis as medidas voltadas à reparação integral do dano ambiental, quando cabíveis.
Quais são os reflexos práticos da decisão?
A tese firmada pelo TRF1 pode produzir importantes consequências para produtores rurais, empresas, investidores e proprietários de imóveis.
Entre elas, destacam-se:
possibilidade de revisão de embargos ambientais mantidos em processos administrativos prescritos;
maior segurança jurídica para proprietários e adquirentes de imóveis rurais;
redução dos impactos decorrentes de embargos administrativos antigos;
fortalecimento do princípio da segurança jurídica e dos limites ao exercício do poder de polícia pela Administração Pública.
Naturalmente, cada caso exige análise individualizada.
É indispensável verificar se houve efetivamente a ocorrência da prescrição, qual órgão lavrou o embargo, em que fase se encontra o procedimento administrativo e quais são as circunstâncias específicas do processo.
Considerações finais
A decisão do TRF1 representa um importante precedente na delimitação dos efeitos da prescrição administrativa ambiental.
Ao reconhecer que o embargo não pode subsistir indefinidamente quando o próprio processo administrativo foi alcançado pela prescrição, o Tribunal reforça princípios constitucionais como a segurança jurídica, o devido processo legal e os limites ao exercício do poder de polícia administrativa.
Ao mesmo tempo, preserva-se a proteção ao meio ambiente, uma vez que permanece íntegro o dever de reparar eventuais danos ambientais pelas vias próprias.
Para proprietários rurais, empresas e demais interessados, o julgamento abre espaço para a reavaliação de inúmeros processos administrativos ambientais que permaneceram paralisados durante anos.
Por isso, a análise jurídica especializada torna-se fundamental para identificar se a tese firmada pelo TRF1 pode ser aplicada ao caso concreto e quais medidas são juridicamente cabíveis.
