TRF1 fixa tese sobre prescrição administrativa e embargo ambiental: o que muda na prática?

O TRF1 decidiu que a prescrição da pretensão punitiva administrativa também extingue o termo de embargo ambiental. Entenda os efeitos da decisão e seus impactos para proprietários rurais e empresas.

Helena Tavares Penha - Advogada especialista em direito ambiental

4/9/20264 min read

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma das mais relevantes decisões dos últimos anos em matéria de Direito Ambiental ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 94.

Por maioria de votos, o Tribunal fixou a seguinte tese jurídica:

"Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva ou intercorrente no processo administrativo ambiental, extingue-se também o respectivo termo de embargo."

Trata-se de um entendimento com potencial impacto sobre milhares de processos administrativos ambientais, especialmente aqueles conduzidos pelo IBAMA que permaneceram paralisados por longos períodos.

O que é um embargo ambiental?

O embargo ambiental é uma medida administrativa utilizada pelos órgãos ambientais para impedir a continuidade de atividades consideradas irregulares, como desmatamentos, construções, exploração de recursos naturais ou outras intervenções realizadas em desacordo com a legislação ambiental.

Na prática, o embargo impede a utilização econômica da área ou da atividade até que a situação seja regularizada.

Além das limitações impostas ao proprietário ou possuidor do imóvel, o embargo frequentemente gera dificuldades para obtenção de crédito rural, financiamentos, licenciamento ambiental e até mesmo para a comercialização do imóvel.

O que é a prescrição da pretensão punitiva administrativa?

A Administração Pública não possui prazo ilimitado para exercer seu poder sancionador.

Nos processos administrativos ambientais federais, a Lei nº 9.873/1999 estabelece que a pretensão punitiva da Administração está sujeita à prescrição.

Também existe a chamada prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo permanece paralisado por mais de três anos, sem qualquer julgamento ou despacho relevante.

Quando a prescrição é reconhecida, a Administração perde o direito de aplicar ou manter sanções decorrentes daquele procedimento administrativo.

A grande controvérsia

Durante muitos anos, surgiu uma importante divergência nos tribunais.

Embora fosse relativamente pacífico que a multa ambiental pudesse ser atingida pela prescrição, discutia-se se o mesmo ocorreria com o termo de embargo.

Uma corrente sustentava que o embargo possuía natureza preventiva e protetiva do meio ambiente, podendo permanecer válido mesmo após a prescrição da pretensão punitiva.

Outra corrente defendia que, sendo o embargo uma medida inserida dentro do próprio processo administrativo sancionador, ele não poderia sobreviver quando esse processo fosse alcançado pela prescrição.

Foi justamente essa controvérsia que levou o TRF1 a instaurar o IRDR.

O entendimento firmado pelo TRF1

Por maioria, a Terceira Seção adotou a segunda posição.

Segundo o entendimento vencedor, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva — inclusive a prescrição intercorrente —, também se extingue o embargo decorrente daquele processo administrativo.

O fundamento central é que o embargo integra o exercício do poder de polícia administrativa e encontra seu suporte jurídico no próprio processo sancionador.

Se a Administração perde o direito de exercer sua pretensão punitiva por força da prescrição, não seria juridicamente possível manter, de forma indefinida, uma restrição administrativa originada desse mesmo procedimento.

A tese firmada possui efeito vinculante no âmbito do TRF1, devendo orientar os julgamentos dos processos que tratam da mesma matéria na Justiça Federal da 1ª Região.

A decisão não extingue a obrigação de reparar o dano ambiental

Este talvez seja o aspecto mais importante da decisão.

É incorreto afirmar que o reconhecimento da prescrição "regulariza" automaticamente uma área degradada.

O próprio acórdão deixa claro que permanece íntegra a responsabilidade civil ambiental.

Em outras palavras, a perda do poder sancionador da Administração não elimina o dever de recuperação do dano ambiental eventualmente existente.

A Constituição Federal estabelece autonomia entre as esferas administrativa, civil e penal.

Assim, mesmo que o processo administrativo esteja prescrito, continuam possíveis as medidas voltadas à reparação integral do dano ambiental, quando cabíveis.

Quais são os reflexos práticos da decisão?

A tese firmada pelo TRF1 pode produzir importantes consequências para produtores rurais, empresas, investidores e proprietários de imóveis.

Entre elas, destacam-se:

possibilidade de revisão de embargos ambientais mantidos em processos administrativos prescritos;

maior segurança jurídica para proprietários e adquirentes de imóveis rurais;

redução dos impactos decorrentes de embargos administrativos antigos;

fortalecimento do princípio da segurança jurídica e dos limites ao exercício do poder de polícia pela Administração Pública.

Naturalmente, cada caso exige análise individualizada.

É indispensável verificar se houve efetivamente a ocorrência da prescrição, qual órgão lavrou o embargo, em que fase se encontra o procedimento administrativo e quais são as circunstâncias específicas do processo.

Considerações finais

A decisão do TRF1 representa um importante precedente na delimitação dos efeitos da prescrição administrativa ambiental.

Ao reconhecer que o embargo não pode subsistir indefinidamente quando o próprio processo administrativo foi alcançado pela prescrição, o Tribunal reforça princípios constitucionais como a segurança jurídica, o devido processo legal e os limites ao exercício do poder de polícia administrativa.

Ao mesmo tempo, preserva-se a proteção ao meio ambiente, uma vez que permanece íntegro o dever de reparar eventuais danos ambientais pelas vias próprias.

Para proprietários rurais, empresas e demais interessados, o julgamento abre espaço para a reavaliação de inúmeros processos administrativos ambientais que permaneceram paralisados durante anos.

Por isso, a análise jurídica especializada torna-se fundamental para identificar se a tese firmada pelo TRF1 pode ser aplicada ao caso concreto e quais medidas são juridicamente cabíveis.